Bem-vindo ao guia detalhado da Carteira da Pessoa Idosa. Aqui, você encontrará tudo o que precisa saber para entender e garantir seu direito a viajar gratuitamente ou com grande desconto pelo Brasil.
O que é e Para Que Serve a Carteira da Pessoa Idosa?
A Carteira da Pessoa Idosa é um documento oficial do Governo Federal, previsto no Estatuto do Idoso.
Ela serve como instrumento de comprovação de renda para pessoas com 60 anos ou mais que ganham até dois salários mínimos e não possuem meios de comprovar essa renda (como contracheque ou extrato do INSS).
Com ela, é possível solicitar passagens interestaduais gratuitas ou com desconto.
Seus Direitos no Transporte Interestadual
A carteira garante os seguintes benefícios em viagens entre diferentes estados, seja por ônibus, trem ou barco no serviço convencional:
- Vagas 100% Gratuitas: As empresas são obrigadas a reservar 2 assentos por viagem para pessoas idosas de baixa renda. Para garantir a vaga, a solicitação deve ser feita com antecedência.
- Desconto Mínimo de 50%: Se as duas vagas gratuitas já estiverem preenchidas, você tem o direito de comprar sua passagem com, no mínimo, 50% de desconto.
Quem Tem Direito a Solicitar? (Requisitos)
Para emitir a Carteira da Pessoa Idosa, é necessário atender a três critérios:
- Ter 60 anos de idade ou mais.
- Ter uma renda individual mensal de até 2 salários mínimos.
- Estar inscrito e com os dados atualizados no Cadastro Único (CadÚnico).
Como Emitir a Sua Carteira (Passo a Passo)
O processo é gratuito e pode ser feito de duas formas:
Método 1: Pela Internet (Recomendado)
- Acesse o site oficial: carteiraidoso.cidadania.gov.br
- Clique na opção “Emitir Carteira”.
- Faça o login usando sua conta Gov.br.
- Após entrar, siga as instruções na tela para emitir, salvar em PDF no seu celular ou imprimir.
Método 2: Presencialmente no CRAS Se você não tem facilidade com a internet, pode procurar o CRAS (Centro de Referência de Assistência Social) do seu município. Leve seu CPF e, se tiver, o número do NIS. A equipe do CRAS irá te auxiliar a fazer a emissão.
Esclarecimento Importante: Você Realmente Precisa da Carteira?
Este é um ponto crucial: a Carteira da Pessoa Idosa é um substituto da comprovação de renda.
Se você é aposentado, pensionista ou tem outra forma de comprovar que sua renda individual é de até 2 salários mínimos (como um extrato de pagamento do INSS ou um contracheque), você não precisa da carteira.
Basta apresentar esse comprovante de renda e um documento de identidade com foto diretamente no guichê da empresa de transporte para solicitar seu bilhete.
Perguntas Frequentes
- Qual a validade da carteira? A carteira é válida por 2 anos. Para renová-la, basta emitir uma nova, desde que seu CadÚnico esteja atualizado.
- Preciso andar com o documento físico? Não. A versão digital salva no celular ou uma impressão simples são totalmente válidas.
- A carteira vale para ônibus dentro da minha cidade ou estado? Não. O benefício é exclusivo para viagens interestaduais (entre estados diferentes). Os benefícios de transporte municipal e intermunicipal dependem das leis de cada cidade e estado.